POLÍCIA NACIONAL®
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[PolNacional] Constituição ®

22052019
[PolNacional] Constituição ®

Artigo 1: Regras gerais
As regras abaixo citadas devem ser seguidas corretamente por cada funcionário pertencente a essa agência de polícia. Quaisquer descumprimento dos parágrafos citados por parte dos oficiais acarretará em punições ao mesmo.

PAR 1: Mantenha-se sempre organizado com relação aos seus três requisitos básicos: uniforme, missão e emblema.
PAR 2: Não dançar ou usar efeitos dentro da polícia.
PAR 3: Respeitar todos do jogo de acordo com as exigências propostas na Habbo Etiqueta.
PAR 4: Não pratique flood, não faça escândalos, não anuncie links inapropriados (banidos pela Habbo Etiqueta, como sites de moedas grátis, por exemplo) e não divulgue outra empresa caso não esteja autorizado pela Supremacia da POLÍCIA NACIONAL.
PAR 5: Não se utilize de ações que comprometam o funcionamento de qualquer ala da empresa, bem como inativar-se nelas. Utilizar a ala de ausências.
PAR 6: Não pedir salário, promoções e/ou direitos de forma frequente e/ou desesperada.
PAR 7: Antes de promover qualquer oficial, verificar as exigências necessárias para o cargo que será assumido com base neste livro.
PAR 8: Não use linguagem inapropriada a qual viole as normas propostas pela Habbo Etiqueta, tais como calúnias envolvendo opção sexual, raça, cultura, etnia e/ou religião.
PAR 9: Pedir sempre autorização de um superior caso precise sair. Não saia "do nada" para que não comprometa a organização da empresa.
PAR 10: É terminantemente proibido a venda de cargos no interior da sede. Elas ocorrem nas salas internas ou do lado de fora da empresa, juntamente a algum diretor apropriado, que utiliza o emblema oficial da diretoria da empresa.
PAR 11: A POLÍCIA NACIONAL não se responsabiliza por roubos dentro da sede, sendo eles relacionados a venda de móveis e de cargos por parte de diretores “fakes”.
PAR 12: Atividades de aperfeiçoamento profissional e militar são exclusividades dos oficiais da empresa, exceto em eventos previamente avisados pelos departamentos.
PAR 13: A "Lista Negra" contém nomes de jogadores proibidos de ficar na sede ou qualquer outro quarto da empresa, bem como não podem se alistar/trabalhar em suas contas (ou fakes), podendo ser banidos permanentemente a qualquer momento da POLÍCIA NACIONAL.
PAR 14: Em todas as salas da POLÍCIA NACIONAL vigoram as mesmas regras: isso significa que comportamentos antiéticos em outras salas internas também são passíveis de punição - O Oficial precisa ter uma posição respeitosa e madura dentro e fora da sede -.
PAR 15: É terminantemente proibido a presença de habbos com nomes muito semelhantes aos de coordenadores/diretores vigentes, evitando problemas com vendas de cargo. A diretoria poderá solicitar a troca da conta, quando julgar necessário.
PAR 16: Todo funcionário desta agência militar deve pertencer unicamente a ela. Qualquer deslealdade demonstrada por parte do funcionário (com suas respectivas comprovações) são severamente punidas. Este par se refere apenas às empresas do ramo policial, exceto organizações aliadas.

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Artigo 1.1: Sistema de punições
 
A equipe decide em conjunto quando aplicar punições, após possuir convicção suficiente da necessidade de orientação aos oficiais. Segue abaixo os níveis de punições:

[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Advertência verbal (rígida): geralmente aplicada na ocorrência do primeiro caso de um oficial. Consiste em apresentar, explicar e instruir mediante erro cometido. 
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Apresentar armas: punição de nível I. 
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Advertência escrita: punição de nível II. Consiste em repassar ao oficial os motivos de tal punição, apresentando todos os casos referentes para a decisão, e em seguida postar a sua advertência por escrito.
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Rebaixamento: punição de nível III. Consiste em repassar ao oficial os motivos para tal punição, apresentando todos os casos deste, e em seguida rebaixá-lo. O rebaixamento de mais de uma patente é aplicado pela Supremacia.
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Desligamento (demissão): punição de nível IV. Consiste no desligamento do oficial das atividades da empresa.




Nivelação dos casos:
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Nível I: nível referente a casos mais brandos, muitas vezes ocasionados por falta de conhecimento e/ou prática. A tratativa neste nível é leve, porém a recorrência de casos será atribuída à falta de atenção, ocasionando uma punição mais grave;
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Nível II: nível referente a casos ocasionados por falta de atenção extrema. A recorrência destes, geralmente na segunda, pode gerar punições mais graves;
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Nível III: nível referente a casos ocasionados por irresponsabilidade. Geralmente no primeiro caso já se aplica uma punição mais severa;
[PolNacional] Constituição ® Upload-ceddf65af1f4b012c6295fd3677524c3 Nível IV: nível referente acasos ocasionados pela falta de bom senso, ética e afins. Geralmente no primeiro caso já se aplica uma punição mais severa e radical.

Artigo 2: Regras Hierárquicas
 
PAR 1: A hierarquia é a base de compreendimento e relacionamento entre os cargos deste estabelecimento, compondo a cadeia de comando da POLÍCIA NACIONAL. Destaca-se que a Supremacia possui comando supremo, sendo esta gerenciada pelo Dono-Supremo, seguido pelo cargo de Supremo. O comando é formado pelos seguintes cargos: Comandante-Geral e Comandante.
PAR 2: Hierarquia da POLÍCIA NACIONAL o Corpo de Cargos Militares (cargos não pagos): Soldado, Cabo, Sargento, Subtenente, Aspirante, Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel.
PAR 3: Hierarquia da POLÍCIA NACIONAL para o Corpo de Cargos Pagos (cargos pagos): Procurador (Subtenente), Coordenador (Aspirante á Oficial), Agente (Capitão), Delator (Major), Comissário (Ten-Cel), Detetive (Ten-Cel), Investigador (Coronel), Delegado (Coronel), Diretor e Diretor-Executivo (Comandante), Ministro (Comandante-Geral) e Chanceler (adquirido somente por promoção; equivale à C-Geral).
PAR 5: A equipe pertencente ao Comando são oficiais de extrema experiência e competência, responsáveis diretos pelo crescimento e amadurecimento dos oficiais e cargos pagos.
PAR 6: As hierarquias da POLÍCIA NACIONAL foram criadas em um sistema de equivalência entre o Corpo de Cargos Militares e o Corpo de Cargos Pagos.
PAR 7: Todos os militares do Corpo de Cargos Militares poderão promover policiais do Corpo de Cargos Pagos, e vice-versa, dentro das regras de promoções.

ESTATUTO EM DESENVOLVIMENTO...

Estatuto com base no Livro da CSI OPERAÇÃO TÁTICA do Habbo Hotel PT/BR, sobre autoria de Razengo (BR) e ,Shipps (BR).
Alterado, editado e acrescentado por Scandiard e sob constantes alterações da Corregedoria e Supremacia.
17 de Maio de 2019.

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